Composição
Presidente: José Holanda Cavalcanti Filho
Relator: Henrique César da Cunha Silva
Membro: Divaldo José da Silva
I – a proposta orçamentária e o orçamento plurianual de investimentos, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas;
II – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alteram a despesa ou receita do Município, acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessam ao crédito público;
III – as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsídios do Prefeito;
IV – assuntos ligados à indústria e ao comércio.
Compete ainda à Comissão de Orçamento e Finanças:
I – apresentar no 2º (segundo) trimestre do último ano de cada legislatura, Decreto Legislativo fixando a remuneração do Prefeito.
II – zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos hábeis e disponíveis.
III – consultar sempre ao Executivo, sobre a conveniência e oportunidade de leis que acarretem despesas e exijam recursos especiais.
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e do Poder Legislativo, verificando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais pertinentes. Também lhe compete realizar estudos, solicitar informações, promover diligências e emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência, contribuindo para a transparência, o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.