Mesa Diretora


Atribuições da Mesa Diretora
I – Dirigir os trabalhos do Plenário;
II – Promover o funcionamento da Câmara;
III – Fazer a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao Tribunal de Contas do Estado, para ser apreciada;
IV – Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
V – Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Casa e interpretar, em grau de recurso, os seus dispositivos;
VI – permitir ou não a transmissão radiofônica, filmagem ou televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os cofres públicos;
VII – conceder aos servidores da Câmara licença para tratamento de particular interesse, férias, licenças-prêmio, licenças para tratamento de saúde e licença gestante, suspensão de contrato de trabalho e, à funcionária casada, licença para acompanhar o marido, funcionário público, civil ou militar que, trabalhando neste Município, seja transferido para outro;
VIII – dar parecer às proposições que visem à modificação do Regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa;
IX – orientar o serviço de polícia interna da Casa.
X – dar conhecimento ao corpo legislativo, trimestralmente, das despesas empenhadas e pagas no exercício financeiro.