Mesa Diretora


Atribuições da Mesa Diretora
I – Dirigir os trabalhos do Plenário;
II – Promover o funcionamento da Câmara;
III – Fazer a prestação de contas anualmente, submetendo-a
ao Tribunal de Contas do Estado, para ser apreciada;
IV – Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
V – Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da
Casa e interpretar, em grau de recurso, os seus dispositivos;
VI – permitir ou não a transmissão radiofônica, filmagem ou
televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem
ônus para os cofres públicos;
VII – conceder aos servidores da Câmara licença para
tratamento de particular interesse, férias, licenças-prêmio,
licenças para tratamento de saúde e licença gestante,
suspensão de contrato de trabalho e, à funcionária casada,
licença para acompanhar o marido, funcionário público, civil
ou militar que, trabalhando neste Município, seja transferido
para outro;
VIII – dar parecer às proposições que visem à modificação do
Regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa;
IX – orientar o serviço de polícia interna da Casa.
X – dar conhecimento ao corpo legislativo, trimestralmente,
das despesas empenhadas e pagas no exercício financeiro.